Governo Federal publica decretos para garantir água gratuita e barrar abusos na venda de ingressos em eventos

Novas regras federais protegem a saúde do público em shows e festivais, combatem cambistas virtuais e trazem mais transparência para o mercado de entretenimento

O setor de grandes eventos no Brasil passa por uma ampla reformulação legal voltada à segurança, à saúde e à transparência nas relações de consumo. Duas regulamentações publicadas no Diário Oficial da União estabelecem critérios rigorosos para organizadores e empresas de bilheteira: o Decreto nº 13.109, focado na garantia de água potável gratuita e combate a preços exorbitantes, e o Decreto nº 13.108, que cria mecanismos para coibir fraudes na venda de ingressos, limitar taxas acessórias e combater o mercado clandestino de cambistas virtuais.

As diretrizes regulamentam dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e abrangem shows, festivais de música, congressos, conferências, feiras de negócios e atrações culturais em todo o território nacional. As ações buscam resolver problemas recorrentes enfrentados pelo público, desde a escassez de hidratação sob altas temperaturas até a falta de transparência na compra de entradas pela internet.

Água potável e atendimento médico garantidos

O Decreto nº 13.109 determina que as produtoras permitam a entrada de consumidores portando recipientes e garrafas de uso pessoal abastecidos com água potável para consumo próprio durante as atividades. Restrições quanto ao material dos recipientes — como a proibição de embalagens de vidro — continuam permitidas exclusivamente por motivos de segurança física, desde que comunicadas previamente ao público.

Em eventos com previsão superior a mil pessoas, os organizadores são obrigados a fornecer água potável de forma gratuita por meio de bebedouros ou unidades individuais em pontos de fácil circulação. A estrutura do local também precisa contar com rotas livres e equipes preparadas para pronto atendimento médico e resgate rápido em eventuais emergências.

A comercialização regular de bebidas continua liberada no interior dos locais, mas não isenta as empresas de ofertar a hidratação gratuita. Além disso, órgãos de fiscalização passam a monitorar diretamente os preços praticados na venda de água mineral nos eventos, aplicando penalidades em caso de aumentos sem justificativa econômica ou lucro excessivo.

Fim das taxas ocultas e combate a cambistas virtuais

No segmento de comercialização de ingressos, o Decreto nº 13.108 impõe barreiras ao mercado clandestino digital. As bilheterias credenciadas terão que adotar tecnologias ativas para neutralizar o uso de scripts e robôs criados para compras massivas destinadas à revenda predatória. Durante o ato da compra, os consumidores passam a ter um tempo de reserva do bilhete visível na tela para concluir o cadastro sem risco de aumento no valor decorrente de tarifas dinâmicas ou viradas repentinas de lotes. Filas virtuais deverão exibir a posição exata da pessoa e a estimativa do tempo de espera.

O texto também determina transparência total de custos: o preço final a ser pago precisa constar logo no início do processo de compra, discriminando o valor de face e todas as taxas acessórias. Práticas como duplicidade de cobranças, cobrança por serviços inexistentes ou inclusão automática de adicionais no carrinho sem autorização expressa do consumidor passam a ser consideradas infrações legais.

Transparência nas revendas secundárias e blindagem da meia-entrada

Plataformas digitais que funcionam como intermediárias de revenda de ingressos deverão advertir os usuários de forma clara e visível de que não são os canais oficiais do espetáculo, alertando caso o bilhete esteja sendo oferecido acima do valor original. Esses ambientes digitais deverão dispor de canal ativo para denúncias de fraudes e suspender anúncios suspeitos de atividade profissional clandestina.

O benefício da meia-entrada também recebeu mecanismos de proteção: as empresas estão proibidas de impor dificuldades burocráticas ou travas técnicas para reduzir artificialmente a cota legal, devendo publicar em seus sites, até 30 dias após o evento, o balanço de ingressos emitidos com o desconto por lei. As taxas cobradas sobre esses ingressos devem guardar proporcionalidade ao valor pago pelo bilhete.

A legislação assegura ainda a gratuidade na transferência de titularidade de ingressos por meio das ferramentas oficiais e garante reembolso financeiro integral ao comprador — incluindo taxas de serviço — em casos de cancelamento, adiamento ou alterações substanciais na programação artística.

As penalidades para o descumprimento envolvem multas e sanções administrativas do Código de Defesa do Consumidor coordenadas pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e Procons em todo o Brasil. Enquanto as regras de hidratação e as diretrizes gerais de venda física e digital já estão vigentes, o setor tem 20 dias para concluir a adaptação técnica completa de seus sistemas e plataformas online.

Redação Silvana Canal – com agência
Foto: Divulgação

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